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Decreto do Distrito Federal nº 8015 de 04 de Junho de 1984

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 293.068.996,00 (duzentos e noventa e três milhões, sessenta e oito mil e novecentos e noventa e seis cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atri buições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.157 de 05 de dezembro de 1.983, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 050.001558/84, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de Junho de 1984,


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 293.068.996,00 (duzentos e noventa e três milhões, sessenta e oito mil e novecentos e noventa e seis cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias: 2202.16915731.990 - Sinalização de Vias Públicas do Distrito Federal 00 - 3.2.1.1-02 - Outras Despesas Correntes .................................................. 21.766.000,00 55 - 3.2.1.1-02 - Outras Despesas Correntes ................................................. 39.900.000,00 69 - 3.2.1.1-02 - Outras Despesas Correrrffes ................................................. 231.402.996,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, itens II, III e IV, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na forma que se segue: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 55 - Receita proveniente do segundo Termo Aditivo ao Convénio nº 062/82 - EBTU/GDF celebrado em 28 de fevereiro de 1984, referente a parcela não reembolsável da EBTU ....................................................... 39.900.000,00 ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO SECRETARIA DO GOVERNO 1301.03090431.002 - Desenvolvimento Organizacional e Estrutural da Administração do Distrito Federal 00 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.............................................................. 21.766.000,00 OPERAÇÃO DE CRÉDITO 69 - Receita proveniente de Operação de Crédito, conforme contrato celebrado com o Banco Regional de Brasília S/A, em 30 de março de 1983 ............................................................................................ 231.402.996,00

Art. 3º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º

Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 2º trimestre, de conformidade com os artigos antriores.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


96º da República e 25º de Brasília. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO CELSO ALBANO COSTA

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