Decreto do Distrito Federal nº 8011 de 30 de Maio de 1984
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 280.529.626,00 (duzentos e oitenta milhões, quinhentos e vinte e nove mil e seiscentos e vinte e seis cruzeiros) , à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.157, de05 de dezembro de 1983, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta ro Processo n° 030.005,212/84, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de maio de 1984
Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras o crédito suplementar no valor de Cr$ 280.529.626,00 (duzentos e oitenta milhões, quinhentos e vinte e nove mil e seiscentos e vinte e seis cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 1901.16915751.101 - Implantação de Vias e Obras Complementares de Urbanização no Distrito Federal. 00 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações .............................................. 280.529.626,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1° , item I, da Lei n° 4.320. de 17 de março de 1964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1983.
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
96° da República e 25° de Brasília. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO CESAR ROMULO SILVEIRA NETO CELSO ALBANO COSTA