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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 794 de 03 de Setembro de 1968

Dispõe sobre o lançamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercicio de 1968, aprova as respectivas pauta de valores e dá outras providências.

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Art. 2º

e suas alineas a este Decreto, - Ficam aprovadas as Tabelas I e II que fixam os valores venais dos imoveis situados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício de 1968.