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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 794 de 03 de Setembro de 1968

Dispõe sobre o lançamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercicio de 1968, aprova as respectivas pauta de valores e dá outras providências.

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Art. 1º

O lançam oito e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre os imóveis situados no Distrito Federal reger-se-ão, no exercício de 1966. pelo presente Decreto, respeitadas as disposições do Decreto-lei 82/66 - SISTEMA TRIBUTÁRIO EO DISTRITO FEDERAL.