Decreto do Distrito Federal nº 793 de 03 de Setembro de 1968
Abre crédito suplementar no valor de NCr$. 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 5º., item n da Lei nº. 5.358, de 17 de novembro de 1967, art. 20, item n da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1960, combinados com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº. 4320, de 17 de março de 1964 e a vista do que consta no processo nº. 24.752/ 68, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Administração do Distrito Federal, o credito suplementar no valor de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) na seguinte dotação orçamentária. 30.0.00 - Despesas Correntes 31.0.00 - Despesas de Custeio 31.3.00 - Material de Consumo 31.3.28 - Material de Capotaria, Revestimento e Pintura de Veículos
Art. 2º
- O credito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do art. 43, 1º., item III, da Lei nº. 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias; 30.0.00 - Despesas Correntes 31.0.00 - Despesas de Custeio 31.4.00 - Serviços de Terceiros 31.4.18 - Reparos e conservação de veículos
Art. 3º
- Os valores de que trata o presente Decreto integram a meta SEA/029 - Funcionamento e Reequipamento da Secretaria de Administração, Programa 02 - Administração Geral e Subprograma 05 - Administração.
Art. 4º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.