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Decreto do Distrito Federal nº 792 de 29 de Agosto de 1968

Eleva o limite do número de veículos de aluguel destinados no transporte de passageiros por táxis.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei nº. 3751. de 13 de abril de 1960, e nostêrmosdo artigo 42, da Lei nº. 5.108, de 21 de setembro de 1966. DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 29 de agosto de 1968.


Art. 1º

- Fica ampliado para 1.700 (hum mil e setecentos), em razão do interesse público, o limite do número de vefculos fixado no parágrafo 1º., do artigo 3º., do Decreto "N" nº. 642, de 7 de agosto de 1967.

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, révogados o Decreto "N" nº. 673, de 7 de novembro de 1967 e demais disposições em contrário.


80.º da República e 9º. de Brasília. WADJO DA COSTA GOMIDE ROLF GOEDEN PIEPER Secretário de Serviços Públicos o Respondendo

Decreto do Distrito Federal nº 792 de 29 de Agosto de 1968