Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 7888 de 22 de Fevereiro de 1984

Regulamenta a Gratificação de Desempenho das Atividades de Tributação, Arrecadação ou Fiscalização dos Tributos do Distrito Federal, de que trata o Decreto-lei nº 2.107, de 13 de fevereiro de 1984.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.