Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 786 de 27 de Agosto de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 7º
- Os regulamentos dos cursos de treinamento específico, inclusive condições para inscrição, matérias a serem ministradas, numero de horas-aula, critérios de aprovação e classificação, serão baixados, em cada caso, pelo Secretário de Administração, mediante proposta do Centro de Seleção e Treinamento.