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Decreto do Distrito Federal nº 7847 de 30 de Dezembro de 1983

Altera o orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 43, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.343, de 30 de dezembro de 1982, e o que consta no Processo nº 403.816/83, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal-FCDF.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


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