Decreto do Distrito Federal nº 7847 de 30 de Dezembro de 1983
Altera o orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 43, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.343, de 30 de dezembro de 1982, e o que consta no Processo nº 403.816/83, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal-FCDF.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.