Decreto do Distrito Federal nº 7843 de 30 de Dezembro de 1983
Fixa teto de aplicação de recursos destinados a dispêndios com bens e/ou serviços de origem estrangeira.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único, artigo 6° do Decreto n° 7.404, de 09 de fevereiro de 1983, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aprovada, em conformidade com o Anexo I, a programação dos tetos de aplicação dos recursos destinados a transações, no âmbito do Governo do Distrito Federal, envolvendo bens e/ou serviços de origem externa.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.