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Decreto do Distrito Federal nº 7842 de 30 de Dezembro de 1983

Altera quantidades de prêmios de ICM/ISS para o 18° Sorteio do Concurso Bolão Fiscal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto n° 5.893, de 10 de abril de 1983. RESOLVE:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Ficam alteradas para 06 (seis) unidades, as quantidades de prêmios de ICM/ISS, a serem distribuídos no 18° Sorteio, constantes da tabela a que se refere o Decreto n° 7.365, de 12 de janeiro de 1983.

§ únicoº

— Em caso de sorteio de número, da série F, não distribuído, os prêmios serão incorporados ao sorteio seguinte.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


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