Decreto do Distrito Federal nº 7841 de 29 de Dezembro de 1983
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.054, de 06 de dezembro de 1982, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Finanças o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 1501.03080212.035 - Administração e Controle Fazendário 01 - 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................................ 3.900.000,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Fundo de Participação dos Estados — FPE.
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.