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Decreto do Distrito Federal nº 7840 de 29 de Dezembro de 1983

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 60.179.529,00 (sessenta milhões cento e setenta e nove mil quinhentos e vinte e nove cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.054 de 06 de dezembro de 1982, combinado com o art. 41, item das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Serviços Públicos o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.179.529,00 (sessenta milhões cento e setenta e nove mil quinhentos e vinte e nove cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 2001.03080351.109 - Subscrição de Capital 05 - 4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ..................... 60.179.529,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Imposto Único sobre Energia Elétrica — IUEE.

Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


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