Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 7726 de 17 de Outubro de 1983
Cria a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações — 2ª JARI e dá outras prividências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.