Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 7726 de 17 de Outubro de 1983
Cria a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações — 2ª JARI e dá outras prividências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
— As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atentidas com os recursos orçamentários consignados ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal.