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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 7726 de 17 de Outubro de 1983

Cria a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações — 2ª JARI e dá outras prividências.

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Art. 6º

— As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atentidas com os recursos orçamentários consignados ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal.