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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 7726 de 17 de Outubro de 1983

Cria a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações — 2ª JARI e dá outras prividências.

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Art. 5º

— A Segunda Junta Administrativa de Recursos de Inflações reger-se-á pelo que dispõe o Regimento da JARI, aprovado pelo Decreto n° 7.673, de 12 de setembro de 1983.