Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7726 de 17 de Outubro de 1983

Cria a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações — 2ª JARI e dá outras prividências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

— Fica transferida para a 2ª JARI a função de Assistente, Código LT-DAI-112.3, da 1ª JARI, criada pelo Decreto n° 6.177, de 19 de agosto de 1981.