Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7726 de 17 de Outubro de 1983
Cria a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações — 2ª JARI e dá outras prividências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Fica transferida para a 2ª JARI a função de Assistente, Código LT-DAI-112.3, da 1ª JARI, criada pelo Decreto n° 6.177, de 19 de agosto de 1981.