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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7726 de 17 de Outubro de 1983

Cria a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações — 2ª JARI e dá outras prividências.

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Art. 3º

— Fica criada na Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, parte referente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, uma função de Secretário Administrativo, Código LT-DAI-112.2, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.

§ único

— fica estabelecida para a função de que trata este artigo a correlação com as categorias funcionais de Agente Administrativo ou Datilógrafo.