Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7726 de 17 de Outubro de 1983
Cria a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações — 2ª JARI e dá outras prividências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Fica criada na Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, parte referente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, uma função de Secretário Administrativo, Código LT-DAI-112.2, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.
§ único
— fica estabelecida para a função de que trata este artigo a correlação com as categorias funcionais de Agente Administrativo ou Datilógrafo.