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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7726 de 17 de Outubro de 1983

Cria a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações — 2ª JARI e dá outras prividências.

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Art. 2º

— Na composição da 2ª JARI e designação de seus membros observar- se-ao os mesmos critérios estabelecidos para a 1ª JARI.