Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7726 de 17 de Outubro de 1983
Cria a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações — 2ª JARI e dá outras prividências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Na composição da 2ª JARI e designação de seus membros observar- se-ao os mesmos critérios estabelecidos para a 1ª JARI.