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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7726 de 17 de Outubro de 1983

Cria a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações — 2ª JARI e dá outras prividências.

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Art. 1º

— Fica criada a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações — 2ª JARI, órgão de deliberação coletiva de 3° grau, vinculado ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal