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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 77 de 03 de Agosto de 1961

Introduz alteração na tabela numérica de extranumerário mensalista e na escala-padrão de níveis de salário, e fixa normas para admissão de pessoal.

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Art. 7º

O presente Decreto entrará emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 77 /1961