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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 77 de 03 de Agosto de 1961

Introduz alteração na tabela numérica de extranumerário mensalista e na escala-padrão de níveis de salário, e fixa normas para admissão de pessoal.

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Art. 5º

É nula de pleno direito qualquer admissão serviços da Prefeitura do Distrito Federal que não tenha sido processada pelo seu órgão de pessoal.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 77 /1961