Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 77 de 03 de Agosto de 1961
Introduz alteração na tabela numérica de extranumerário mensalista e na escala-padrão de níveis de salário, e fixa normas para admissão de pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É nula de pleno direito qualquer admissão serviços da Prefeitura do Distrito Federal que não tenha sido processada pelo seu órgão de pessoal.