Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 77 de 03 de Agosto de 1961
Introduz alteração na tabela numérica de extranumerário mensalista e na escala-padrão de níveis de salário, e fixa normas para admissão de pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintas as atuasi funções de bibliotecário-Auxiliar, Economista, Escrevente-Datilógrafo, inspetor de Ensino, Técnico de Educação e Tradiutor, devendo a Divisão do Pessoal, dentro de 10 (dez dias, propor o aproveitamento dos atuais ocupantes em outras funções, segundo suas aptidões e conhecimento apurados em provas e testes aplicados pelo órgão de pessoal.