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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 77 de 03 de Agosto de 1961

Introduz alteração na tabela numérica de extranumerário mensalista e na escala-padrão de níveis de salário, e fixa normas para admissão de pessoal.

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Art. 4º

Ficam extintas as atuasi funções de bibliotecário-Auxiliar, Economista, Escrevente-Datilógrafo, inspetor de Ensino, Técnico de Educação e Tradiutor, devendo a Divisão do Pessoal, dentro de 10 (dez dias, propor o aproveitamento dos atuais ocupantes em outras funções, segundo suas aptidões e conhecimento apurados em provas e testes aplicados pelo órgão de pessoal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 77 /1961