Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 77 de 03 de Agosto de 1961
Introduz alteração na tabela numérica de extranumerário mensalista e na escala-padrão de níveis de salário, e fixa normas para admissão de pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Passam a denominar-se Oficial Administrativo, Auxiliar de Almoxarife, Técnico de Contabilidade, Auxiliar de Tesouraria e Inspetor Sanitário as atuais funções de Técnico de Administração, Almoxarife, Contador, Tesoureiro-Auxiliar e Guarda Sanitário.
Parágrafo único
- Os atuais ocupantes das funções cuja denominação foi alterada serão enquadrados na referência resultante da alteração.