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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 77 de 03 de Agosto de 1961

Introduz alteração na tabela numérica de extranumerário mensalista e na escala-padrão de níveis de salário, e fixa normas para admissão de pessoal.

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Art. 3º

Passam a denominar-se Oficial Administrativo, Auxiliar de Almoxarife, Técnico de Contabilidade, Auxiliar de Tesouraria e Inspetor Sanitário as atuais funções de Técnico de Administração, Almoxarife, Contador, Tesoureiro-Auxiliar e Guarda Sanitário.

Parágrafo único

- Os atuais ocupantes das funções cuja denominação foi alterada serão enquadrados na referência resultante da alteração.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 77 /1961