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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 77 de 03 de Agosto de 1961

Introduz alteração na tabela numérica de extranumerário mensalista e na escala-padrão de níveis de salário, e fixa normas para admissão de pessoal.

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Art. 2º

Nenhum servidor da Prefeitura poderá desempenhar atribuição diversa da pertinente à função para a qual foi admitido, salvo quando se tratar de função gratificada, provimento em comissão ou substituição.

Parágrafo único

- Apurado que o servidor tenha sido desviado de sua função com inobservância dos preceitos dêste artigo, o órgão de administração do pessoal organizará processo próprio e proporá as medidas e sanções que deverão ser aplicadas ao responsável ou reposáveis pela irregularidade.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 77 /1961