Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 77 de 03 de Agosto de 1961
Introduz alteração na tabela numérica de extranumerário mensalista e na escala-padrão de níveis de salário, e fixa normas para admissão de pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nenhum servidor da Prefeitura poderá desempenhar atribuição diversa da pertinente à função para a qual foi admitido, salvo quando se tratar de função gratificada, provimento em comissão ou substituição.
Parágrafo único
- Apurado que o servidor tenha sido desviado de sua função com inobservância dos preceitos dêste artigo, o órgão de administração do pessoal organizará processo próprio e proporá as medidas e sanções que deverão ser aplicadas ao responsável ou reposáveis pela irregularidade.