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Artigo 8º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Ao Serviço de Apoio Administrativo do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, diretamente subordinado à Presidência, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das corapetências específicas e genéricas do Conselho;

II

receber e orientar as pessoas que procurem o Presidente do Conselho;

III

marcar as audiências do público com o Presidente do Conselho;

V

coordenar as visitas oficiais do Presidente do Conselho e suas entrevistas com os órgãos de divulgação;

VI

acompanhar o noticiário da imprensa a respeito de assuntos de interesse do Conselho e promover a necessária divulgação dos atos e fatos administrativos;

VII

promover a execução dos trabalhos datilográficos de atos, pareceres, decisões e resoluções do Plenário;

VIII

acompanhar a execução dos atos de interesse do Conselho;

IX

preparar e apreciar o expediente a ser assinado pelo Presidente do Conselho;

X

fornecer dados para elaboração da programação anual de trabalho do Governo;

XI

colaborar com o Presidente do Conselho no desempenho de suas funções;

XII

elaborar a programação anual de trabalho do Conselho;

XIII

relativamente à instrução procedimental:

a

- receber, instruir os pedidos de Graça, Indulto, Comutação de Penas e Livramento Condicional, observado o disposto na primeira parte do Parágrafo único do art. 22;

b

- proceder registro de sexo, idade, naturalidade e nacionalidade dos sentenciados cumprindo pena nos estabelecimentos penais do Distrito Federal;

c

- elaborar estatística sobre Graça ou Indulto, Comutação de Penas e Livramento Condicional do Distrito Federal;

d

- elaborar estatística dos tipos de delitos cometidos por presos que cumprem penas no Distrito Federal;

e

- registrar e manter atualizado o cadastro daqueles que se encontrem no gozo dos benefícios incidentes na execução;

f

- registrar o término das penas dos liberados condicionais;

g

- processar e arquivar as cartas de guia; e

h

- organizar e manter atualizados fichário de condenações dos detentos do Distrito Federal.

XIV

relativamente à Legislação e Jurisprudência:

a

- organizar e manter atualizado fichário de leis, decretos, regulamentos, regimentos, circulares, portarias, ordens e instruções de serviço;

b

- organizar e manter atualizado fichários das decisões do Conselho, bem assim, dos Tribunais, em matéria penitenciária; e

c

- registrar a jurisprudência existente ou que vier a ser fixada sobre assuntos penitenciários.

XV

Relativo ao Apoio Administrativo:

a

- receber, autuar e distribuir procedimentos;

b

- organizar e manter fichários dos procedimentos autuados ou em tramitação;

c

- controlar a tramitação, e prestar informações relativas ao andamento e localização de procedimentos;

d

- atender à requisição do procedimento e documentos, sob sua guarda, quando autorizada;

e

- expedir a correspondência oficial do Conselho;

f

- registrar e encaminhar à publicação despachos, decisões e outros documentos de interesse do Conselho;

g

- manter sigilo sobre atos oficiais e correspondência do Conselho;

h

- manter acervo documental de interesse do Conselho;

i

- prestar informações sobre atos oficiais de interesse do Conselho;

j

- extrair cópias de documentos e correspondêcias oficiais de interesse do órgão;

k

- promover a eliminação ou arquivamento definitivo de documentos e procedimentos;

l

- guardar documentos e procedimentos de interesse temporário do Conselho;

m

- promover a execução de serviços de encardenação;

n

- arquivar e manter os procedimentos do Conselho;

o

- controlar o cumprimento do horário de trabalho e apurar a frequência do pessoal do Conselho;

n

- arquivar e manter os procedimentos do Conselho;

o

- controlar o cumprimento do horário de trabalho e apurar a frequência do pessoal do Conselho;

p

- promover o suprimento e o remanejamento dos estoques de material, bem como, fiscalizar e controlar o consumo; e

q

- controlar a utilização de veículos necessários aos serviços do Conselho, inclusive fora do horário normal de trabalho.

Art. 8º, V do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983