Artigo 8º, Inciso XV, Alínea q do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Serviço de Apoio Administrativo do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, diretamente subordinado à Presidência, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das corapetências específicas e genéricas do Conselho;
II
receber e orientar as pessoas que procurem o Presidente do Conselho;
III
marcar as audiências do público com o Presidente do Conselho;
V
coordenar as visitas oficiais do Presidente do Conselho e suas entrevistas com os órgãos de divulgação;
VI
acompanhar o noticiário da imprensa a respeito de assuntos de interesse do Conselho e promover a necessária divulgação dos atos e fatos administrativos;
VII
promover a execução dos trabalhos datilográficos de atos, pareceres, decisões e resoluções do Plenário;
VIII
acompanhar a execução dos atos de interesse do Conselho;
IX
preparar e apreciar o expediente a ser assinado pelo Presidente do Conselho;
X
fornecer dados para elaboração da programação anual de trabalho do Governo;
XI
colaborar com o Presidente do Conselho no desempenho de suas funções;
XII
elaborar a programação anual de trabalho do Conselho;
XIII
relativamente à instrução procedimental:
a
- receber, instruir os pedidos de Graça, Indulto, Comutação de Penas e Livramento Condicional, observado o disposto na primeira parte do Parágrafo único do art. 22;
b
- proceder registro de sexo, idade, naturalidade e nacionalidade dos sentenciados cumprindo pena nos estabelecimentos penais do Distrito Federal;
c
- elaborar estatística sobre Graça ou Indulto, Comutação de Penas e Livramento Condicional do Distrito Federal;
d
- elaborar estatística dos tipos de delitos cometidos por presos que cumprem penas no Distrito Federal;
e
- registrar e manter atualizado o cadastro daqueles que se encontrem no gozo dos benefícios incidentes na execução;
f
- registrar o término das penas dos liberados condicionais;
g
- processar e arquivar as cartas de guia; e
h
- organizar e manter atualizados fichário de condenações dos detentos do Distrito Federal.
XIV
relativamente à Legislação e Jurisprudência:
a
- organizar e manter atualizado fichário de leis, decretos, regulamentos, regimentos, circulares, portarias, ordens e instruções de serviço;
b
- organizar e manter atualizado fichários das decisões do Conselho, bem assim, dos Tribunais, em matéria penitenciária; e
c
- registrar a jurisprudência existente ou que vier a ser fixada sobre assuntos penitenciários.
XV
Relativo ao Apoio Administrativo:
a
- receber, autuar e distribuir procedimentos;
b
- organizar e manter fichários dos procedimentos autuados ou em tramitação;
c
- controlar a tramitação, e prestar informações relativas ao andamento e localização de procedimentos;
d
- atender à requisição do procedimento e documentos, sob sua guarda, quando autorizada;
e
- expedir a correspondência oficial do Conselho;
f
- registrar e encaminhar à publicação despachos, decisões e outros documentos de interesse do Conselho;
g
- manter sigilo sobre atos oficiais e correspondência do Conselho;
h
- manter acervo documental de interesse do Conselho;
i
- prestar informações sobre atos oficiais de interesse do Conselho;
j
- extrair cópias de documentos e correspondêcias oficiais de interesse do órgão;
k
- promover a eliminação ou arquivamento definitivo de documentos e procedimentos;
l
- guardar documentos e procedimentos de interesse temporário do Conselho;
m
- promover a execução de serviços de encardenação;
n
- arquivar e manter os procedimentos do Conselho;
o
- controlar o cumprimento do horário de trabalho e apurar a frequência do pessoal do Conselho;
n
- arquivar e manter os procedimentos do Conselho;
o
- controlar o cumprimento do horário de trabalho e apurar a frequência do pessoal do Conselho;
p
- promover o suprimento e o remanejamento dos estoques de material, bem como, fiscalizar e controlar o consumo; e
q
- controlar a utilização de veículos necessários aos serviços do Conselho, inclusive fora do horário normal de trabalho.