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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

À Presidência compete a supervisão, coordenação e controle da execução das atividades do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, em seu mais alto nível.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983