Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Presidência compete a supervisão, coordenação e controle da execução das atividades do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, em seu mais alto nível.