JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 58 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 58

Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão dirimidos pelo Presidente do Conselho. Brasília, 15 de setembro de 1.983. CLÁUDIO LEMOS FONTELES PRESIDENTE

Art. 58 do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983