Artigo 58 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão dirimidos pelo Presidente do Conselho. Brasília, 15 de setembro de 1.983. CLÁUDIO LEMOS FONTELES PRESIDENTE