Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
O horário de trabalho será estabelecido pelo Presidente do Conselho, tendo em vista as peculiaridades do serviço.