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Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 56

Cabe a todos os servidores que servirem no Conselho, cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como, normas especiais que vierem a ser baixadas pelo Presidente do Conselho.

Art. 56 do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983