Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Cabe a todos os servidores que servirem no Conselho, cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como, normas especiais que vierem a ser baixadas pelo Presidente do Conselho.