Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Aplica-se, no que couber, e subsidiariamente, aos procedimentos de competência do Conselho, as normas do Direito Processual Penal, vigente.