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Artigo 53, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 53

Fica instituída a Carteira Funcional dos Conselheiros, expedida pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme modelo próprio aprovado pelo Conselho, em colaboração com aquele órgão identificador.

Parágrafo único

- A carteira fará prova de identidade.

Art. 53, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983