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Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 51

Os atos de interesse do Conselho serão publicados no "Boletim da Secretaria de Segurança Pública", ou no órgão oficial de divulgação do Poder Executivo do Distrito Federal.

Art. 51 do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983