Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O Presidente do Conselho será eleito, com mandato de 02 (dois) anos, mediante votação secreta, por maioria absoluta de seus Membros, em Sessão Extraordinária, especialmente convocada, não sendo permitida a reeleição.
Parágrafo único
- A eleição será realizada na primeira quizena do mês de setembro e a posse será dadas pelo Senhor Secretário de Segurança Pública, até 15 dias após a eleição.