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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Para execução de suas atividades, o Conselho Penitenciário do Distrito Federal tem a seguinte estrutura administrativa: - PLENÁRIO; - PRESIDÊNCIA; e - SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983