Artigo 48, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
As Atas serão lavradas em livro próprio, aberto rubricado e encerrado pelo Presidente e cada uma será assinada por ele e pelo Secretário do Plenário.
Parágrafo único
- Para facilidade do serviço, permite-se que as Atas sejam datilografadas, observando-se as cautelas do "caput" deste artigo.