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Artigo 48, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 48

As Atas serão lavradas em livro próprio, aberto rubricado e encerrado pelo Presidente e cada uma será assinada por ele e pelo Secretário do Plenário.

Parágrafo único

- Para facilidade do serviço, permite-se que as Atas sejam datilografadas, observando-se as cautelas do "caput" deste artigo.

Art. 48, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983