Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Os membros informantes podem ser consulta aos por qualquer Conselheiro acerca de assuntos relativos às suas atribuições, de interesse para o esclarecimento do Conselho.