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Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 46

Os membros informantes podem ser consulta aos por qualquer Conselheiro acerca de assuntos relativos às suas atribuições, de interesse para o esclarecimento do Conselho.

Art. 46 do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983