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Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 42

Só poderá votar o Conselheiro que tiver assistido ao relatório, salvo se se considerar esclarecido.

Art. 42 do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983