Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Só poderá votar o Conselheiro que tiver assistido ao relatório, salvo se se considerar esclarecido.