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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 41

Proclamado o resultado, pelo Presidente, nenhum Conselheiro poderá modificar seu voto ou fazer comentários sobre a deliberação, ressalvadas as hipóteses de erro de fato ou de direito.

Art. 41 do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983