Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 6.175, de 19 de agosto de 1981, e demais disposições em contrário. Brasília, 15 de setembro de 1.983. 95º da República e 24º de Brasília. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA LAURO MELCHIADES RIETH REGIMENTO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL
Art. 4º
Ao Conselho Penitenciário do Distrito Federal compete, basicamente, a execução das atividades relacionadas no artigo 2º, do Decreto 3.091, de 15 de dezembro de 1975.