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Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 38

Findo o julgamento, o Presidente proclamará a decisão, e se vencido o relator, designará o Conselheiro que primeiro tenha votado nos termos da conclusão vencedora, para redigir a decisão.

Art. 38 do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983