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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 37

Proferido o voto do relator, o Presidente tomará os demais, por ordem decrescente de antiguidade, a partir do relator.

Art. 37 do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983