Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Nenhum Conselheiro poderá se eximir de votar, salvo suspeição ou impedimento.