Artigo 35, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Apregoado o procedimento, fará o Conselheiro leitura do relatório e, não havendo discordância ou pedido de esclarecimento, proferirá o seu voto.
Parágrafo único
- Estando presente o patrono do interessado e querendo usar a palavra, ser-lhe-á concedido este direito, depois de lido o relatório e antes de proferido o voto, por tempo fixado pelo Presidente.