Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os procedimentos serão apregoados pelo Secretário do Plenário na ordem estabelecida na pauta, salvo preferências concedidas pelo Presidente.