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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 33

As sessões serão secretariadas pelo Secretário do Plenário, designado pelo Senhor Presidente, fazendo jus a gratificação prevista na legislação vigente.

Art. 33 do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983