Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
As sessões serão secretariadas pelo Secretário do Plenário, designado pelo Senhor Presidente, fazendo jus a gratificação prevista na legislação vigente.