Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os dirigentes dos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal participarão das sessões do Conselho, na qualidade de informantes, sem direito a voto.