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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983

Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 32

Os dirigentes dos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal participarão das sessões do Conselho, na qualidade de informantes, sem direito a voto.

Art. 32 do Decreto do Distrito Federal 7676 /1983