Artigo 30, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 7676 de 15 de Setembro de 1983
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Conselho deliberará com a presença de, no mínimo, cinco dos seus Conselheiros, inclusive o Presidente.
Parágrafo único
- Haverá uma tolerância de 15 (quinze) minutos para formação do "quorum".